Divulgação das actividades realizadas na Câmara Municipal de Beja - Divisão dos Serviços Urbanos

Divulgação das actividades realizadas no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Moura (Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Nona Semana

Olá J
Esta semana iniciou-se com o esclarecimento das dúvidas acerca das piscinas e conclusão do preenchimento da respectiva ficha.
Esta foi mais uma semana com muitas vistorias realizadas.
Iniciaram-se com vistorias aos estabelecimentos de restauração e bebidas, de acordo com a legislação:
Ø  Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e Do Conselho, de 29 de Abril: Requisitos Gerais de Higiene aplicáveis a todos os operadores das empresas do sector alimentar;
Ø  Portaria nº 53/71, de 3 de Fevereiro: Tem por objectivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos estabelecimentos industriais.
No primeiro estabelecimento verificaram-se alguns aspectos que carecem de modificação. Nas instalações sanitárias, que se encontram separadas por sexo existem toalhas de pano, em vez de toalhetes individuais, o que não seria muito grave se a secagem automática das mãos não se encontrasse desligada, para evitar as brincadeiras das crianças que frequentam o estabelecimento; no vasilhame o produtos de limpeza encontram-se armazenados juntamente com produtos alimentares e as garrafas de água encontravam-se colocadas no directamente no chão, em vez de estarem colocadas em cima de estratos de forma a evitar o contacto directo do produto alimentar com o chão; os alimentos encontravam-se tapados com panos da loiça e na cozinha verificou-se que o equipamento é de madeira, não possui máquina de lavar, a torneira é manual e a roupa do proprietário encontravam-se num cabide nesta mesma divisão, sendo que não possui local para os bens pessoais.
No segundo estabelecimento verificou-se a existência de caixas de cartão, latas no frigorífico, pão congelado sem rótulo, a fiambreira encontrava-se coberta por pano, o balde e a esfregona encontravam-se fora do local próprio para armazenagem.
O terceiro estabelecimento também possuía alguns aspectos que carecem de modificação. Foi notória a desarrumação em todos os locais do estabelecimento, a presença de garrafas de bebidas no chão, a existência de caixas de cartão, a existência de produtos para consumo próprio sem identificação, a instalação sanitária é utilizada para armazenagem de produtos de limpeza e pertences pessoais e a utilização de panos para decoração do balcão.
Quando nos deslocamos a um estabelecimento para uma refeição ou apenas para tomar um café, queremos e temos todo o direito de receber o melhor serviço e consumir produtos de qualidade. Por isso é bastante importante que os estabelecimentos que possuem géneros alimentícios sejam muito rigorosos e tenham em conta todos os cuidados de higiene que devem ter, a fim de manter a qualidade dos seus produtos e evitar situações desagradáveis, como casos de intoxicações alimentares. Essas situações negativas não têm apenas consequências a nível da saúde, mas também consequências para o negócio, visto que depois destes casos, as pessoas não continuam com a mesma confiança para consumir no estabelecimento. É extremamente importante que todos os responsáveis por este tipo de estabelecimentos possuam o conhecimento necessário para a concretização de um estabelecimento com qualidade, garantindo a qualidade dos seus produtos, a satisfação dos seus clientes, e consequentemente a sua própria satisfação.

Foi-nos solicitado uma vistoria a uma casa antiga, que a proprietária tenciona recuperar e construir uma Indústria de produtos tradicionais, com a finalidade de receber orientações sobre o que necessitava realizar. Notou-se a presença de humidade naquele local e foram indicadas algumas recomendações como o circuito deve ser efectuado evitando o cruzamento entre a zona suja e a zona limpa, bem como evitar o cruzamento entre produtos acabados com os produtos não acabados.
Esta vistoria foi realizada de acordo com a legislação:
Ø  Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e Do Conselho, de 29 de Abril: Requisitos Gerais de Higiene aplicáveis a todos os operadores das empresas do sector alimentar;
Ø  Portaria nº. 702/80, de 22 de Setembro: Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais;
Ø  Portaria nº. 53/71, de 3 de Fevereiro: Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

Para verificação das condições de acessibilidade foi efectuada uma vistoria a um posto de saúde, onde se verificou a existência de rampa com inclinação muito acentuada e apesar de possuir rampa para a entrada na área circundante do edifício, não possui rampa para a entrada no edifício, o extintor encontrava-se a uma altura acima da recomendada, a instalação sanitária não é acessível a pessoas com mobilidade condicionada e as portas das salas não possuem dimensão suficiente para possibilitar a passagem de uma cadeira de rodas, de acordo com o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto (Definições das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos e habitacionais).

Para verificação das condições Higio-Sanitárias e de Segurança em estabelecimentos Escolares, realizou-se primeiramente uma vistoria a um Jardim de Infância onde se verificaram alguns aspectos bastantes graves que necessitam de modificação urgente. Os equipamentos do espaço de jogo e recreio encontravam-se bastante degradados e inadequados para as crianças, colocando em perigo aquando da sua utilização, no interior do edifício foi notória a presença de humidade e consequentemente alguma deterioração das portas, o leite para consumo das crianças encontrava-se armazenado em contacto com o chão, o local destinado à armazenagem dos produtos de limpeza não possui ventilação, o que contribui para a acumulação dos gases tóxicos libertados por estes e nas salas verificou-se a existência de material antigo e já degradado susceptível de provocar ferimentos nas crianças.
De seguida realizou-se uma vistoria a uma Escola Primária, que também possui alguns aspectos que carecem de modificação. Á semelhança do primeiro edifício, os equipamentos do espaço de jogo e recreio necessitam de modificação urgente, pois encontravam-se bastante degradados e inadequados para a idade dos utilizadores, bem como o pavimento não é adequado, os produtos destinados à limpeza encontravam-se no exterior e na sala dos professores; nas salas de aulas verificou-se infiltração nas janelas, com entrada de água quando chove e as tomadas não possuíam protecção.
Foi tida em conta a seguinte legislação:
Ø  Decreto-Lei nº 119/2009, de 19 de Maio: Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.
Ø  PROGRAMA NACIONAL DE SAÚDE ESCOLAR (Despacho n.º 12.045/2006, 2.ª série), Publicado no Diário da República n.º 110, de 7 de Junho;
Ø  Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto: Definições das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos e habitacionais.

Os pais querem o melhor para os seus filhos e como tal, quando estes passam a maior parte do tempo na escola, esperam que tenham os melhores cuidados e as melhores condições. É fundamental que este tipo de estabelecimentos destinados às crianças, que com a sua curiosidade e ingenuidade não têm conhecimento dos perigos e por vezes podem ter consequências bastantes graves, tenham em consideração as condições necessárias para o bom funcionamento das escolas, sem perigos para as suas crianças, para que estas possam aprender e brincar em segurança.

Realizou-se também uma vistoria a um local onde nunca tinha realizado, a uma Clínica Veterinária, onde apenas se verificou a utilização do chuveiro para armazenar os produtos de limpeza, quando deveriam estar armazenados em local próprio, fechado, ventilado e devidamente identificado.
Para esta vistoria a legislação utilizada foi:
Ø  Decreto-Lei nº. 184/2009, de 11 de Agosto: Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

Para avaliação das condições Higio-Sanitárias de instalação e funcionamento, efectuou-se uma vistoria, juntamente com o preenchimento da Ficha de Diagnóstico “Avaliação das Condições Higio-Sanitárias de Instalação e de Funcionamento das Oficinas de Engarafamento”, a uma Fábrica de engarrafamento de Água para consumo humano, onde se pôde verificar um vasto conhecimento acerca da área de Higiene e Segurança no Trabalho e que tudo se encontrava de acordo com a legislação:
Ø  Lei nº 102/2009, de10 de Setembro: Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho;
Ø  Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro: Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI);
Ø  Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto: Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro;
Ø  Decreto-Lei nº 72/2004, de 25 de Março: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/40/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Maio, que estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente;
Ø  Decreto-Lei nº 268/2002 de 27 de Novembro: Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.
É fundamental que os estabelecimentos responsáveis pelo fabrico de produtos destinados ao consumo humano, cumpram rigidamente as leis que lhes são exigidas, de modo a que o seu produto seja realizado com toda a qualidade e com qualidade chegue ao cliente e contribua para a sua satisfação.


No Centro de Saúde de Moura, procedeu-se à realização da sessão “Habitação Adequada” sobre os perigos que podemos encontrar nas nossas casas e que são susceptíveis de provocar acidentes, principalmente em crianças e idosos, e algumas recomendações para evitar que tais situações aconteçam. Esta sessão foi dirigida aos idosos e aos profissionais que estão em contacto com pessoas deste grupo etário para que estejam atentos aos perigos que as suas habitações abrigam e, assim poderem auxiliá-los de modo a prevenir acidentes futuros. É de referir que todos os participantes se mostraram bastante interessados no tema e contribuíram com a sua participação, onde deram as suas opiniões e partilharam connosco alguns acidentes que infelizmente já sofreram.

Realizou-se uma reunião com a ACDMoura-Associação para o Desenvolvimento do Concelho de Moura, para conhecimento das actividades realizadas e das propostas a realizar. A ADCMoura trabalha com a comunidade do Sobral da Adiça e da Póvoa de S.Miguel,  tem como missão “contribuir para a qualificação dos territórios de intervenção através de incorporação de inovação, nos processos e nos produtos, e de dinamização do empowerment individual, comunitário e organizacional”, e tem quatro objectivos:
ü  Participar activamente no aumento da competitividade e inovação territoriais, valorizando a inserção num contexto global e a salvaguarda dos valores locais e fomentando o empreendedorismo e a criação de empresas e emprego;
ü  Conservar e valorizar o património natural e cultural do território num quadro de aproveitamento responsável de oportunidades de desenvolvimento socioeconómico (actual e futuro), intervindo especialmente na educação e promoção ambientais junto das populações locais;
ü  Contribuir para a generalização do acesso a serviços sociais e culturais e a promoção da saúde;
ü  Fomentar a coesão social e a participação cívica no território, intervindo especialmente junto de populações alvo de exclusão, com atenção particular nas problemáticas da Igualdade de Género e da Igualdade de Oportunidades.


A semana terminou com uma reunião de Técnicos de Saúde Ambiental, que iniciou com a
leitura da acta da reunião anterior e a discussão de alguma legislaçao acerca do regime
juridico de instalçao, funcionamento e fiscalizaçao dos estabelecimentos de apoio social
geridos por entidades privadas (Decreto-Lei nº 64/2007) e sobre o regime de acesso e de
exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento

Assim se passou mais uma semana de trabalho!

Bom Feriado e Bom Fim-de-Semana :)

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