Olá J
Mais uma semana de estágio e esta foi mais curta, pois foi altura do Baile de Finalistas e da Benção das Pastas, mas foi “recheada” de vistorias.
Durante a curta semana realizou-se uma vistoria a uma Policlínica para verificação das condições Higio-sanitárias e de Acessibilidade, onde se teve em consideração a legislação:
Ø Portaria nº 268/2010, de 12 de Maio: Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários;
Ø Decreto-Lei nº 279/2009, de 6 de Outubro: Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, adiante designadas por unidade privada de serviços de saúde;
Ø Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto: Definições das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos e habitacionais;
Ø Orientação da Direcção Geral da Saúde sobre Vigilância sanitária de clínicas e consultórios dentários.
Foi verificado que o estabelecimento se encontra em boas condições, tanto higio-sanitárias como de acessibilidade. Houve apenas um aspecto a referir, o facto de no estabelecimento existir um gabinete médico, e como tal, dependendo da actividade que irá ser desenvolvida nesse espaço, que até à data ainda não estava especificada, vão depender o número de instalações sanitárias, sendo que a policlínica só possui uma.
Outra vistoria realizada foi à piscina coberta, para Avaliação das condições de instalação e funcionamento, onde foi utilizada a seguinte legislação:
Ø Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto: Definições das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos e habitacionais;
Ao decorrer a vistoria foi preenchida uma ficha de “Avaliação das condições de instalação e funcionamento de piscinas”, presente na Circular Normativa da Direcção Geral da Saúde sobre o Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas.
Durante a vistoria foi verificado que a piscina se encontra em boas condições, apesar da armazenagem dos produtos de limpeza necessitar de uma modificação, uma vez que foram encontrados produtos de limpeza nos balneários dos funcionários e armazenados em armários de madeira. Acontece neste caso o que infelizmente é bastante verificado, os produtos de limpeza são guardados no local onde o seu acesso seja mais facilitador, e não num local fechado, ventilado e devidamente identificado, como é regido pela lei.
A água da piscina, sendo utilizada por um enorme número de banhistas, carece de tratamento para evitar a propagação de microrganismos, mantendo a qualidade da água e diminuindo a probabilidade de existência de problemas de saúde. Como o responsável por esta área, não estava disponível, agendou-se um dia para voltarmos e podermos ver este ponto esclarecido.
Um jardim-de-infância também foi alvo de vistoria, de acordo com a legislação:
Ø Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto: Definições das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos e habitacionais;
Ø Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro: aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.
Foram verificados alguns aspectos que necessitam de modificação. No espaço de jogo e recreio verificou-se que a tinta que reveste e protege a madeira dos equipamentos, encontra-se deteriorada, sendo necessário a sua manutenção; existem produtos de limpeza na instalação sanitária masculina, bem como o uso de toalha em vez de toalhetes descartáveis; a sala de arrumos, com produtos de limpeza, susceptíveis de libertar substâncias tóxicas, não se encontra devidamente ventilada, o que consequentemente, provoca a acumulação dos gases libertados por estes; verificou-se na instalação sanitária das crianças a presença de uma esfregona e balde, quando deveriam estar devidamente armazenados num local próprio; a instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada não possui área suficiente para a mobilização da cadeira de rodas e a porta, que deveria abrir para fora, abre para dentro, não estando assim adequada para o uso de pessoas com mobilidade condicionada.
Visto tratar-se de um estabelecimento destinado à presença de crianças, é necessário redobrar todos os cuidados e manter o estabelecimento seguro, de forma a evitar alguns acidentes, que podem ser causados pela curiosidade e ingeniunidade das crianças, como por exemplo manter os produtos tóxicos armazenados de maneira a evitar o seu contacto com as crianças e manter a manutençao dos equipamentos de jogo e recreio, muito utilizados peloas crianças, para evitar acidentes futuros.
Visto tratar-se de um estabelecimento destinado à presença de crianças, é necessário redobrar todos os cuidados e manter o estabelecimento seguro, de forma a evitar alguns acidentes, que podem ser causados pela curiosidade e ingeniunidade das crianças, como por exemplo manter os produtos tóxicos armazenados de maneira a evitar o seu contacto com as crianças e manter a manutençao dos equipamentos de jogo e recreio, muito utilizados peloas crianças, para evitar acidentes futuros.
Para verificar as condições de acessibilidade foi realizada uma vistoria a um Posto de Saúde, seguindo o:
Ø Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto: Definições das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos e habitacionais.
Verificaram-se várias falhas a este nível, começando por não existir instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada; a porta de acesso ao corredor onde se situam os gabinetes não é apropriada; o corredor encontra-se obstruído não permitindo a passagem de uma cadeira de rodas e a porta da sala de vigilância, devido à presença de um armário, não é possível abrir completamente, impedindo a passagem. Verificou-se que na entrada existe a rampa de acesso, apesar de não possuir apoio dos dois lados.
Mais uma vez verifica-se que a questão de acessibilidade é muito pouco considerada. Em muitos casos este aspecto verifica-se, infelizmente, e sendo neste caso um posto de saúde, onde qualquer pessoa pode ter acesso, é extremamente importante que este ponto seja considerado, pois é de esperar que seja frequentado por pessoas com mobilidade condicionada.
A realização destas vistorias é bastante importante, apesar de se verificar que algumas pessoas ainda não compreendam essa importância. É através destas vistorias que recebem orientações sobre o que está incorrecto e assim podem criar melhorias nos seus estabelecimentos. A maior parte das pessoas, quando lhes é referido a realização da vistoria demonstram medo e algumas reagem mesmo de forma mais rude, talvez porque pensam que lhes vão passar alguma multa ou mandar encerrar o estabelecimento, não estão cientes que apenas estamos ali para as ajudar a transformar o que está incorrecto no que está previsto na lei e ajudar a esclarecer algumas dúvidas que possam existir.
Uma vez que esta semana foi dedicada às comemorações académicas, aproveito para desejar toda a SORTE para os meus colegas. Que tenham muito sucesso, tanto a nível profissional como a nível pessoal. Foram quatro anos de convivio que vão deixar muitas saudades :)
Continuação de um bom fim-de-semana J
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