Chegamos então ao fim deste estágio, com a realização da Décima Quinta Semana, maioritariamente constituída por Vistorias de Vigilância Sanitária.
· Vigilância Sanitária
Realizaram-se três vistorias para verificação das condições de higiene, segurança e saúde, para vigilância sanitária, num estabelecimento de bebidas e em dois estabelecimentos de turismo rural.
- Estabelecimento de bebidas
Neste estabelecimento, apesar de estar licenciado como estabelecimento de bebidas, os donos têm como objectivo adoptar a licença para restauração e efectuam petiscos para venda ao público. Sendo apenas licenciado para bebidas, as únicas refeições que estão autorizados a realizar são apenas refeições pré-confeccionadas.
Verificaram-se alguns aspectos que carecem de modificação:
ü A instalação sanitária dos trabalhadores está localizada no armazém dos produtos alimentares;
ü Na cozinha existem equipamentos que não se encontram localizados de baixo do equipamento de exaustão;
ü Não possui máquina de lavar loiça;
ü Existem equipamentos que estão em contacto com os alimentos, de material não lavável e degradado;
ü Os pertences pessoais encontram-se no balcão;
ü São utilizados panos para tapar as chávenas do café;
ü O extintor encontra-se obstruído;
ü Existem medicamentos na zona de serviço;
ü Os produtos de limpeza encontram-se armazenados juntamente com produtos alimentares.
Recomendações
A armazenagem de produtos de limpeza deve ser efectuada em compartimentos próprios, não comunicando directamente com os locais de trabalho. Deve possuir um bom sistema de ventilação e estar hermeticamente fechado, estando devidamente identificado (Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto);
As instalações sanitárias devem estar providas de dispositivos automáticos de secagem de mãos ou toalhas de papel individuais (Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto);
O trabalhador deve dispor de armários individuais, de forma a poder mudar de roupa sempre que haja essa necessidade, de acordo com a área disponível do estabelecimento (Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto);
As prateleiras, mesas, balcões e bancadas devem ser de material liso e resistente, lavável e impermeável, devendo ser evitado o uso de panos (Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto);
O estabelecimento deve possuir o equipamento, o mobiliário e os utensílios necessários ao tipo e às características do serviço que se destinam a prestar, devendo apresentar-se permanentemente limpos e arrumados (Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto);
As instalações do sector alimentar devem evitar a acumulação de sujidade, bem como possibilitar a aplicação de boas práticas de higiene, evitando a contaminação (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Os géneros alimentícios devem ser colocados em locais que impeçam o risco de contaminação (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Todos os utensílios, aparelhos e equipamentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em boas condições de arrumação e estado de conservação (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril).
-Estabelecimento de Turismo Rural
No primeiro Estabelecimento de turismo rural, foram alvo de verificação a Adega, o Hotel e a Cozinha, onde foram verificados alguns aspectos que necessitam de modificação, apenas na cozinha:
ü Os circuitos não estão muito bem definidos;
ü Os garrafões de água encontram-se no chão perto de produtos de limpeza;
ü Existem alimentos congelados que não estão devidamente identificados.
Recomendações
Os equipamentos devem estar dispostos de maneira a evitar o cruzamento de alimentos crus, com alimentos já confeccionados, bem como evitar o cruzamento da loiça limpa com a loiça suja (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Os garrafões de água, sendo considerados produtos alimentares devem estar devidamente armazenados, de modo a evitar o contacto com o pavimento e possível contaminação (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Todos os alimentos congelados devem estar devidamente identificados (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril).
-Estabelecimento Rural
O segundo estabelecimento rural é mais pequeno e apenas foram alvo de verificação o local onde estão localizados os quartos, a cozinha e o bar, onde se verificaram alguns aspectos negativos:
ü Existem garrafas de água em contacto com o pavimento no bar;
ü Na cozinha, existem equipamentos não laváveis e degradados;
ü As lâmpadas não estão protegidas;
ü São utilizados panos;
ü Os alimentos para consumo pessoal não estão devidamente identificados;
ü Existem produtos de limpeza na cozinha;
ü O local onde esta instalada a caldeira não possui ventilação.
Recomendações
Os produtos alimentares devem estar devidamente armazenados, evitando o contacto com o pavimento (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Todos os equipamentos que estejam em contacto com os alimentos devem ser laváveis de encontrar-se em boas condições de higiene (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
As lâmpadas devem estar protegidas, para evitar a queda do vidro nos produtos alimentares em caso de quebra (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Deve-se evitar o uso de panos, uma vez que são de difícil higienização e adoptar o uso de material lavável, para facilitar a higienização (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Todos os alimentos para consumo próprio devem estar devidamente identificados (Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril);
Todos os produtos ou equipamentos passíveis de libertar gases devem estar devidamente armazenados, num local próprio, devidamente identificado e ventilado (Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto).
· Plano de Gestão de Resíduos
Durante esta semana deu-se continuidade à realização do Plano de Gestão dos Resíduos do Centro de Saúde de Moura.
A semana terminou com um almoço que contou com a presença do tutor de estágio Professor Rogério Nunes e o Professor Albino.
Um momento de descontracção e diversão para comemorar o fim desta etapa.
Continuação de um óptimo Domingo J
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