Divulgação das actividades realizadas na Câmara Municipal de Beja - Divisão dos Serviços Urbanos

Divulgação das actividades realizadas no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Moura (Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE)

sexta-feira, 15 de abril de 2011

A Segunda Semana

Olá J
A segunda semana de estágio foi também bastante activa.
Durante a semana foram realizadas algumas colheitas de água, que se dividiram em Piscina, Escola, Estabelecimento de turismo rural, Fábrica de Águas para consumo humano e Estabelecimento Termal.
No que diz respeito a esta área é importante ter em consideração a seguinte legislação:
* Circular Normativa 14 DGS, referente às piscinas:
ANÁLISE BACTERIOLÓGICA (o local de colheita deve ser junto ao rebordo interno, no ponto mais afastado da entrada de água na piscina):
- Superfície: Encher o frasco executando pequenos movimentos circulares e lentos à superfície da água, com o cuidado de manter o frasco bem seguro na mão e sempre voltado para a frente.

- Profundidade: Submergir o frasco em posição vertical a cerca de 1 metro de profundidade, ou, por aproximação a altura do braço. No momento em que é alcançada a profundidade desejada deve-se inclinar o frasco e deslocá-lo para a frente até estar completamente cheio.
O prazo que medeia entre a colheita e o início da análise não pode ultrapassar as 6 horas.

ANÁLISE QUÍMICA (o local de colheita deve ser junto a uma das saídas de água):
As colheitas destinadas à análise química devem ser efectuadas seguindo os procedimentos preconizados para a colheita em profundidade destinada à análise bacteriológica
Na altura da colheita deve-se efectuar:
Uma apreciação qualitativa sobre a água do(s) tanque(s) (por exemplo, quanto a: cor da água, presença de turvação; presença de sólidos em suspensão; etc.);
o   A medição da temperatura da água;
o   A determinação do pH;
o   A determinação do desinfectante total e livre utilizado.

Ø  Recomendação ERSAR nº 03/2010 (Procedimento para a colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento);
Ø  DIRECTIVA 2009/54/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de Junho de 2009: Relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais;
Ø  Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto: Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto -Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, tendo por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição;
Ø  Decreto-Lei nº 72/2004, de 25 de Março: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/40/CE, da Comissão, de16 de Maio, que estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente;
Ø  Decreto-Lei nº 268/2002, de 27 de Novembro: Estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente, revogando o Decreto-Lei nº283/91, de 9 de Agosto;
Ø  Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho: Define e caracteriza as águas minerais naturais e as águas de nascente e estabelece regras relativas à sua exploração, acondicionamento e comercialização;
Ø  Decreto Regulamentar nº 5/97, de 31 de Março: Define as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança aos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

 

Ao meio da semana foi realizada também uma vistoria a uma praça de touros.
Para a realização desta vistoria teve-se em consideração:
       *Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto: Definições das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos e habitacionais;
*  Decreto-Lei nº 382/99, de 22 de Setembro: Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, adiante designados por perímetros de protecção, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações;
* Decreto Regulamentar nº62/91, de 29 de Dezembro-  ANEXO Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.



Para finalizar a semana realizou-se uma vistoria a uma Escola. A legislação tida em conta foi:
* Decreto Regulamentar nº 20/2008, de 27 de Novembro: Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
* Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro: Aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte;
* Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro: Regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística;
*  PROGRAMA NACIONAL DE SAÚDE ESCOLAR (Despacho n.º 12.045/2006, 2.ª série), Publicado no Diário da República n.º 110, de 7 de Junho:
“Uma forma de conhecer a vulnerabilidade das instalações, dos equipamentos e dos espaços onde as crianças brincam e circulam é através da identificação dos riscos no ambiente escolar, com o objectivo de os corrigir ou eliminar. Este procedimento implica um diagnóstico de situação com propostas de correcção e o envolvimento das entidades responsáveis pelos estabelecimentos de educação e ensino, na adopção de soluções”.

No contexto da intervenção de Saúde Escolar, as áreas prioritárias para a promoção de estilos de vida saudáveis são:
1. Saúde mental;
2. Saúde oral;
3. Alimentação saudável;
4. Actividade física;
5. Ambiente e saúde;
6. Promoção da segurança e prevenção de acidentes;
7. Saúde sexual e reprodutiva;
8. Educação para o consumo.

Na altura da vistoria foi preenchido um Formulário de Avaliação, para avaliar as Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
O Formulário de Avaliação é dividido por Grupos:
Grupo I: Identificação do Estabelecimento de Educação e Ensino
Grupo II: Caracterização Geral
Grupo III: Segurança
III A – Segurança do meio envolvente próximo
III B – Segurança do recinto escolar e espaço de jogo e recreio
III C – Segurança do edifício escolar
III D – Segurança das zonas de alimentação colectiva
Grupo IV: Higiene e Saúde
IV A - Higiene e Saúde do meio envolvente próximo
IV B - Higiene e Saúde do recinto escolar e espaço de jogo e recreio
IV C – Higiene e Saúde do edifício escolar
IV D – Higiene e saúde das zonas de alimentação colectiva

O preenchimento da Ficha é feito através da página web da Direcção-Geral da Saúde. A informação ficará guardada numa base de dados, o que permitirá efectuar a sua análise através de quadros de apuramentos, que poderão ser executados on-line.


Esta semana foi bastante produtiva, principalmente no que respeita às colheitas de água em profundidade, que realizei pela primeira vez. Senti alguma dificuldade, pois não é fácil manusear três cordas com apenas duas mãos, agora é praticar mais e conseguir ultrapassar esta dificuldade J

Um óptimo Fim-de-semana J

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